Como e tratada a taxa de uso do Siscomex?

Como é tratada a taxa de uso do Siscomex?

A mais comumente tratada Taxa Siscomex é devida no ato de registro da Declaração de Importação (DI), conforme especificado na Lei nº 9.716/98 (conversão da Medida Provisória citada acima). Assim sendo, a Taxa de Utilização do Siscomex (código de receita do DARF: 7811) tem como fato gerador a utilização do sistema.

Qual o sistema de extração de dados da Siscomex?

Aqui na Fazcomex desenvolvemos um Sistema de Extração de Dados do Siscomex, com ele é possível resgatar todas as taxas Siscomex que sua empresa já pagou e gerar relatórios. O sistema tem sido usado por empresas que visam Recuperar a Taxa Siscomex judicialmente, devido a majoração inconstitucional de 2011.

Será que a majoração do Siscomex é inconstitucional?

Finalmente, em abril de 2020, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou em repercussão geral que a majoração (aumento) em mais de cinco vezes da Taxa de Utilização do Siscomex por meio de Portaria foi inconstitucional.

https://www.youtube.com/watch?v=yf_Np2SFAok

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