Quem e o legitimo credor?

Quem é o legítimo credor?

Pessoa que se encontra na posse ostensiva e incontestada de título, com aparência de legítimo, que lhe confere direito e ação sobre a dívida dele constante e da qual presume ser o legítimo credor. Anote-se o CÓDIGO CIVIL, art. 309: “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor “.

Qual a diferença entre credor e devedor?

Abaixo, veremos a diferença entre credor e devedor. Estes são sujeitos de uma obrigação estabelecida os quais fazem parte de uma prestação devida. Entretanto, diferem-se nas responsabilidades.

Como o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem represente?

Como dispõe o art. 208 do Código Civil, o pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito. A doutrinadora Judith lembra que, a regra determina o pagamento ao credor da prestação ou a quem represente.

Quem são os titulares de créditos quirografários?

I – titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho; III – titulares de créditos quirografários, com privilégio especial, com privilégio geral ou subordinados; IV – titulares de créditos enquadrados como microempresa ou empresa de pequeno porte.

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